domingo, 28 de agosto de 2011

AUTO ESCOLA, AUTO-ESCOLA OU AUTOESCOLA?

Depois do novo Acordo, o correto passa a ser autoescola (sem hífen). Antes da referida convenção, o hífen era obrigatório: auto-escola.

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, recomendava - acertadamente -, a presença do hífen (cf. art. 154 da citada lei). Mesmo assim, muitas autoescolas inscreviam em seus veículos Auto Escola, e, portanto, em desacordo com as regras gramaticais da época.

Hoje, em fase de transição do novo Acordo (que passa a valer como única regra a partir de 1º/1/2013), ainda persiste tal erro.

Para as autoescolas que foram legalmente registradas antes do Acordo com a escrita Auto-Escola ou Auto Escola, não há a obrigatoriedade da mudança na escrita, por força da Base XXI do citado Acordo, que dispõe:

"Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registro legal, adote na assinatura do seu nome. Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registro público".

Com relação aos novos registros, é pertinente que sejam observadas as novas regras, tanto para nomes de pessoas, como para os casos descritos na Base XXI (transcrita acima) do Acordo, de modo que no registro deve haver a inscrição Autoescola e não mais Auto-Escola (e muito menos Auto Escola).

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