terça-feira, 8 de outubro de 2013

O NOVO TRATAMENTO PROTOCOLAR PARA ADVOGADOS E DELEGADOS DE POLÍCIA

O tratamento dado aos delegados de polícia mudou depois da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, os quais deverão ser chamados de "excelência", mesmo tratamento dado aos defensores públicos, juízes e promotores de justiça.
 
Vejamos o que diz o artigo 3º da citada Lei:
 
"O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados."
 
Cabe observar, preliminarmente, que não se deve confundir o tratamento "excelência" com o título "doutor", tanto que a Lei em questão não faz menção a este último, razão por que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, somente quem tem doutorado deve receber tal deferência.
 
Depreende-se da mesma Lei, especialmente por seu artigo 2º, que a ascensão protocolar em relação aos delegados de polícia se deve à importante função exercida pelos mesmos, chamada na Lei de "essenciais e exclusivas do Estado".
 
Dos profissionais relacionados à prática jurídica, tínhamos, tradicionalmente, o tratamento "excelência" concedido somente a juízes e promotores de justiça.
 
O artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público assim descreve:
 
"Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem".
 
Quanto aos defensores públicos, consta da Lei Complementar 80/94 o seguinte:
 
"Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça".
 
Merece destacar, em relação aos defensores públicos, que, mesmo diante dessa recomendação, diversos manuais de redação silenciam quanto a essa deferência, embora o dispositivo acima transcrito não comporte ambiguidades.
 
No tocante aos advogados, o mesmo tratamento protocolar encontra amparo pelo processo de analogia, dado que, pela Constituição Federal (Art. 133), "o advogado é indispensável à administração da justiça...", mesmo tratamento institucional dado à Defensoria Pública, descrita na Constituição (Art. 134) como "instituição essencial à função jurisdicional do Estado".

Não use "meritíssimo", pois é privativo de juízes de direito.
 
Nota: Quanto aos empregos das iniciais maiúsculas e minúsculas em títulos, axiônimos, pronomes de tratamento, cargos públicos, profissionais, etc., acesse a página na qual falamos detalhadamente sobre tais casos: Eis o link:
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29 comentários:

  1. MUITO BOM, ME FOI MUITO ÚTIL. OBRIGADO.

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  2. Parabéns. Excelente explanação! Muito obrigado!!

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  3. Parabéns, excelente explicação!
    Muito obrigado

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  4. Então, o correto é chamar os advogados de V. Excelência também? Interessante...

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    1. Por analogia, sim. "Meritíssimo", no entanto, é privativo dos juízes de direito.

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  5. Resta uma dúvida: se o tratamento protocolar devido aos delegados é o mesmo devido aos advogados, como consta do art. 3º da referida Lei, então esse tratamento deve ser, também, "Vossa Senhoria"?

    Ocorre que os advogados não estão entre o que se classifica como "Altas autoridades", mesmo porque essa categoria considera apenas servidores públicos, o que não é o caso de todos os advogados.

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    1. O texto da lei diz que o tratamento protocolar aos delegados é o mesmo dispensado aos juízes (vossa excelência, no caso). Quanto aos defensores e promotores, veja o que diz os respectivos dispositivos, os quais estão transcritos na matéria. Quanto aos advogados, é por analogia, como frisamos na mesma matéria.

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    2. Parece que o assunto ainda merece discussão.

      Não se pode falar em analogia quando o advogado não se enquadra, simplesmente por não ser "autoridade" no conceito que se pretende atribuir a ele.

      Não estou certo do que pretendeu o legislador, mas, o parágrafo em questão, justamente por incluir o advogado, não parece reportar à forma gramatical de tratamento, mas às providências protocolares a serem observadas no trato. Refiro-me a providências práticas, tais como a escolha da data de audiência da qual deve participar.

      Ainda que o legislador quisesse reportar à forma de tratamento, de fato não o fez e, além disso, dificultou esse entendimento, justamente por mencionar o advogado.

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    3. Essa lei não diz nada sobre tratamento, ela diz sobre as atribuições do delegado de polícia. porquanto, equivocada.

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  6. Concordo com o seu raciocínio, mas observe que se tratarmos os delegados de polícia e os advogados como Vossa Senhoria, também teremos de chamar assim os juízes, promotores e defensores públicos, pois a referida lei os põe em pé de igualdade! E agora?

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    1. Não é esse o espírito da lei. Esta pretende "elevar" o tratamento dos delegados e equipará-lo ao tratamento de juízes e não o contrário. Nada de Vossa Senhoria no tratamento protocolar. Mandou um ofício ou está se dirigindo a ele numa ocasião cerimonial, trate-o por Vossa Excelência

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    2. O "problema" é que não se pode estender o tratamento "Vossa Excelência", próprio de autoridades do serviço público, para o advogado.

      O texto é, como geralmente ocorre, confuso.

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  7. interpretando o texto da lei das duas uma. ou delegados e advogados são agora tratados por Vossa Excelência, ou o tratamento protocolar, como já dito, se dá apenas para aqueles casos relacionados às providências práticas no trato com o judiciário.

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  8. Para quem é do meio policial, o assunto está se tornando motivo de zombaria para os delegados que, de fato, sempre almejaram o tratamento V.Exa., sem perceber que ele não representa nada além de uma formalidade.

    É impossível interpretar o texto da forma como querem as autoridades policiais.

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  9. Parabéns! As informações aqui apresentadas foram de grande utilidade.

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  10. Uma mentira contada mil vezes se torna uma verdade.

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  11. Tratamento protocolar é diferente de pronome de tratamento. Não posso atentar contra a Gramática da Língua Pátria.

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  12. Sou advogada e acharia ridículo ser chamada de Excelência, pois o excesso de formalismo afasta demasiadamente as partes. Primo pelo meio termo, respeito sem exagero, nem você, nem Excelência, acho que doutora está "de bom tamanho".

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  13. Doutor não é formalidade de tratamento, é título acadêmico!! Pessoas passam anos a fio estudando para ter tal título e qualquer um que tem ensino superior que ser chamado a esta maneira, acha certo isso Ana Paula Rocha e Silva?

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    1. Sra. Vanda a Doutora Ana tem direito em exigir o título. Pois o art. 9º da Lei do Império de 11 de agosto de 1827 nunca foi revogado.

      "Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes."

      Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm

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  14. Sra. Vanda a Doutora Paula tem direito em exigir o título. Pois o art. 9º da Lei do Império de 11 de agosto de 1827 nunca foi revogado.

    "Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm

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    1. Mas nessa lei aí diz que se a Sra. Paula não defendeu tese, ela é só Sra. mesmo.

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    2. Mas essa lei aí diz que se a Sr.Paula não defendeu tese, ela é só Sra. mesmo.

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    3. Mas nessa lei aí diz que se a Sra. Paula não defendeu tese, ela é só Sra. mesmo.

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    4. CAPITULO XIII

      DO GRÁO DE DOUTOR

      1º Se algum estudantes jurista quizer tomar o gráo de Doutor, depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a approvação nemide discrepante, circumstancia esta essencial, defenderá publicamente varias theses escolhidas entre as materias, que aprendeu no Curso Juridico, as quaes serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser approvadas por todos os Professores. O Director e os Lentes em geral assistirão a este acto, e argumentarão em qualquer das theses que escolherem. Depois disto assentando a Faculdade, pelo juizo que fizer do acto, que o estudante merece a graduação de Doutor, lhe será conferida sem mais outro exame, pelo Lente que se reputar o primeiro, lavrando-se disto o competente termo em livro separado, e se passará a respectiva ....

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm

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  15. Mas os juízes que cursaram o mesmo curso que os advogados e delegados são tratados como "Doutor", inclusive, todas as peças judiciais possuem o endereçamento: EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO.... e aí como ficamos?

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    1. Trata-se de uso ultrapassado, um bom exemplo do que tem sido tomado para mostrar como nós utilizamos a língua de forma arcaica.

      Senhor já é forma de tratamento perfeitamente suficiente para o vocativo de petições e requerimentos. O superlativo "Excelentíssimo" está em vias de desuso, assim como já o é "ilustríssimo". Doutor nem é forma de tratamento.

      Em Excelentíssimo Senhor Doutor temos uma sobreposição tripla de formas de tratamento.

      Infelizmente, profissionais do direito tem reproduzido modelos desatualizados. É preciso pensar o que fazemos nas peças que produzimos.

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    2. A questão do tratamento "Vossa Senhoria" ou "Vossa Excelência" não decorre do curso de formação, mas da função.

      Somente as altas autoridades públicas recebem o tratamento "Excelência", assim como somente reitores recebem o tratamento "magnífico".

      Já doutor, não é forma de tratamento. Títulos, atualmente, são: graduação (inclui bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia; mestrado e doutorado. Doutor cursou doutorado.

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