Os nomes próprios devem se sujeitar às regras gramaticais ou não? Os nomes em questão são escritos com "s" ou "z"? Com "u" ou "o"?
São dúvidas frequentes, as quais, muitas vezes, afetam pessoas de várias classes sociais, doutas ou não. O que dizem as gramáticas sobre os nomes próprios em questão?
O correto é usar o "s" e não o "z": Sousa, Luís, Luísa, Inês, Valdês, Eliseu, Teresa, Isabel, Tomás, Baltasar, Queirós. Em Heloísa, além do "s", temos o "h". O correto é escrever Manuel e não Manoel.
Atente para o uso do acento, que somente deve existir nos casos sujeitos às regras gramaticais pertinentes à acentuação gráfica. É o caso, por exemplo, de "Queirós", que tem acento por ser uma oxítona terminada em "o" (seguido ou não de "s").
Em "Luís", por exemplo, o motivo do acento difere de "Luiz", que não deve ser acentuado porque não se acentuam os oxítonos terminados em "z".
E como ficam os casos dos nomes próprios já registrados (já registrados e não os novos registros)? Fica a critério de cada um, seja em relação à ortografia, seja em relação à acentuação. Assim, embora deva existir acento em "Zanílton" (paroxítona terminado em "n"), há casos em que o registro foi feito sem o acento, um erro gramatical, mas permitido.
A reforma ortográfica, em sua Base XXI, abordou o tema. Diz o texto na íntegra:
"Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registro legal, adote na assinatura do seu nome. Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registro público".
Vale observar que muitos erros gramaticais nos nomes próprios de pessoas se devem em razão da falta de conhecimento dos servidores dos cartórios, que deveriam instruir os pais acerca do bom uso gramatical. Em outros casos, ainda que o servidor perceba o erro, são os pais que insistem em manter o nome com o referido erro, muitas vezes para conservar a tradição do sobrenome familiar.
Alheios à boa ordem gramatical, muitos afirmam que, em se tratando de nome próprio de pessoa, é lícito ferir as regras pertinentes ao caso. Não é bem assim. O que se admite, como bem destaca a Base XXI do Acordo, é a conservação de um nome para ressalva de direitos.
Assim, se você é registrado como "Andréia", embora hoje o acento constitua um erro, você não precisa alterar o registro (retirando o acento), mas, por outro lado, não pode afirmar que o acento se enquadra aos casos sujeitos à acentuação gráfica.
Conclui-se, portanto, que os cartórios de registro civil devem ficar atentos às novas regras, e, sempre que possível, convencer os pais no sentido de submeterem os nomes de seus filhos à nova realidade, ainda que em relação aos sobrenomes seja mais difícil, por razões ligadas à tradição ou até mesmo para evitar problemas burocráticos, como é o caso, por exemplo, dos pais e irmãos serem registrados com "Souza" e o caçula ser registrado com "Sousa".
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